Apresentamos os Relatórios de Ouvidoria
Em atendimento ao Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015, apresentamos o Relatório Trimestral e Anual, desta Administração Regional, referente aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.
Atualizado em dezembro/2023.
PERFIL DA OUVIDORA
Nome: Michelle Barbosa Gonçalves Pinheiro
Formação Acadêmica: Bacharel em Fisioterapia (Universidade Católica de Brasília), pósgraduada em Fisioterapia Cardiorrespiratória pela Universidade Gama Filho. Cursando Analista de Licitações. Atuou como Ouvidora por 6 anos, na Administração Regional do Guará e Interina da Administração Regional do SIA, além de 7 anos de experiência como Fisioterapeuta em UTI Adulta nos hospitais Anchieta, Santa Luzia, São Lucas e Alvorada e nas áreas administrativas como Supervisora de emergência no Hospital Regional do Guará e Analista de gestão no núcleo de folha de pagamentos de aposentados e pensionistas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Elogio, Sugestão, Solicitação, Informação, Reclamação e Denúncia. Saiba mais
É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail.
Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.
As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que.
Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
– nomes de pessoas e empresas envolvidas;
– tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
– se a pessoa pode comprová-lo;
– se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto;
– se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. O Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF permite a anexação de documentos, fotos e vídeos. Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação.
Acesse o Sistema no endereço www.ouvidoria.df.gov.br e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUV-DF).
1 – Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;
2 – Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou
3 – Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal, Secretarias, Administrações Regionais ou demais instituições.
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF e solicitar o reenvio da senha no campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal, Secretarias, Administrações Regionais ou demais instituições.
Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. Em se tratando de denúncias, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o artigo 25, § 1º do Decreto nº 36.462/2015.
Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema OUV-DF com seu CPF e a senha de acesso.
– Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,
– Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.
A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Sim. A ‘Solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à Administração Pública.
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação no sistema OUV-DF ou em uma ouvidoria especializada.
O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet, ou pessoalmente nas ouvidorias do Governo do Distrito Federal, Secretarias, Administrações Regionais ou demais instituições. Antes de registrar seu pedido, consulte a página de Acesso à informação ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre sua manifestação.
Registre sua manifestação via internet
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.
Ligue 162 – opção1
Central de atendimento do GDF exclusiva e gratuita para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios e denúncias.
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
Decreto n° 38.094 de 28/03/2017
Decreto n° 38.094 de 28/03/2017
Administração Regional do Sia
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BRASÍLIA - DF