19 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Ouvidoria

RELATÓRIO TRIMESTRAL OUVIDORIA – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SIA
2/10/23 às 9h58 - Atualizado em 12/03/24 às 14h50

Apresentamos os Relatórios de Ouvidoria

Em atendimento ao Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015, apresentamos o Relatório Trimestral e Anual, desta Administração Regional, referente aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.

 

 

Atualizado em dezembro/2023.

 

PERFIL DO OUVIDOR
24/04/23 às 9h12 - Atualizado em 1/06/23 às 9h59

PERFIL DA OUVIDORA

Nome: Michelle Barbosa Gonçalves Pinheiro
Formação Acadêmica: Bacharel em Fisioterapia (Universidade Católica de Brasília), pósgraduada em Fisioterapia Cardiorrespiratória pela Universidade Gama Filho. Cursando Analista de Licitações. Atuou como Ouvidora por 6 anos, na Administração Regional do Guará e Interina da Administração Regional do SIA, além de 7 anos de experiência como Fisioterapeuta em UTI Adulta nos hospitais Anchieta, Santa Luzia, São Lucas e Alvorada e nas áreas administrativas como Supervisora de emergência no Hospital Regional do Guará e Analista de gestão no núcleo de folha de pagamentos de aposentados e pensionistas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Curriculum Vitae

A OUVIDORIA DO SIA
27/02/23 às 12h35 - Atualizado em 1/06/23 às 9h59
Cidadão, este espaço é seu! 
Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.
 
Opções de contato
Internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.
 
Quero registrar uma manifestação de ouvidoria agora.
 
Solicitação de Serviço
Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília.
 
Lei de Acesso à Informação 
Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
 
 
Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. 

 

Participar é um direito seu! 

 

PERGUNTAS ÓRGÃOS/ENTIDADES
26/02/23 às 13h02 - Atualizado em 27/02/23 às 15h32

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria? 
Qualquer pessoa física ou jurídica.

Que tipos de manifestações podem ser registradas? 
Elogio, Sugestão, Solicitação, Informação, Reclamação e Denúncia. Saiba mais

Quais dados são necessários para o registro? 
Para registro no Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF é necessário criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF, senha, e-mail, sexo e data de nascimento.

É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail.

Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.

As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que.

Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

– nomes de pessoas e empresas envolvidas;

– tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;

– se a pessoa pode comprová-lo;

– se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto;

– se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. O Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF permite a anexação de documentos, fotos e vídeos.  Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação.

É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações. Caso opte pelo registro identificado informamos que conforme previsto no art. 23, do Decreto nº 36.462/2015 os dados pessoais e informações relatadas serão mantidas sob sigilo.
 
Como acompanhar o andamento da manifestação?
Há três formas de acompanhar sua manifestação:

Acesse o Sistema no endereço www.ouvidoria.df.gov.br e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUV-DF).

1 – Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;

2 – Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou

3 – Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal, Secretarias, Administrações Regionais ou demais instituições. 

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF e solicitar o reenvio da senha no campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal, Secretarias, Administrações Regionais ou demais instituições.

Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. Em se tratando de denúncias, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o artigo 25, § 1º do Decreto nº 36.462/2015.

Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema OUV-DF com seu CPF e a senha de acesso.

– Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,

– Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Sim. A ‘Solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à Administração Pública.

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação no sistema OUV-DF ou em uma ouvidoria especializada.

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet, ou pessoalmente nas ouvidorias do Governo do Distrito Federal, Secretarias, Administrações Regionais ou demais instituições. Antes de registrar seu pedido, consulte a página de Acesso à informação ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre sua manifestação.    

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
9/02/23 às 11h23 - Atualizado em 27/02/23 às 15h13
RECLAMAÇÃO:
Manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
 
DENÚNCIA:
Comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias devem ser instruídas com fundamentação mínima para que possibilite a apuração pela Ouvidoria Geral.
 
ELOGIO:
Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
 
SUGESTÃO:
Manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.
 
SOLICITAÇÃO:
Manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à administração pública.
 
INFORMAÇÃO:
Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
CANAIS DE ATENDIMENTO
8/02/23 às 11h32 - Atualizado em 27/02/23 às 15h16

Registre sua manifestação via internet

Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.

Ligue 162 – opção1 

Central de atendimento do GDF exclusiva e gratuita para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios e denúncias.

 

 

3/02/23 às 11h25 - Atualizado em 27/02/23 às 15h25

 

 

CONHEÇA OS DEMAIS SERVIÇOS
1/02/23 às 11h32 - Atualizado em 27/02/23 às 15h24

LICENÇA DE DEMOLIÇÃO

Lei 2.105/98

 

CARTA DE HABITE-SE

Lei 2.105/98

 

LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO

 Decreto n° 38.094 de 28/03/2017

 

PAGAMENTO DE TAXAS DE QUIOSQUES, TRAILLERS E BANCAS

 Decreto n° 38.094 de 28/03/2017

REQUISITOS E DOCUMENTOS
7/07/16 às 11h25 - Atualizado em 15/07/16 às 18h11
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