19 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/02/21 às 13h31 - Atualizado em 22/02/21 às 12h40

PAGAMENTO DE TAXAS DE QUIOSQUES, TRAILLERS E BANCAS

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Solicitar agora

O permissionário deve atualizar o cadastro anualmente junto à administração para poder emitir a taxa vitualmente pelo endereço: http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=1522

Etapas do acesso no endereço eletrônico:

  1. www.fazenda.df.gov.br   
  2. Serviços SEF
  3. Cidadão
  4. Todos serviços
  5. Taxas e outros débitos
  6. Inserir CPF ou CNPJ
  7. N° de lançamento (gerado no momento do cadastro ou atualização na Gerência de Territórios da administração)
  8. Consulta
  9. Impressão da taxa                 

Requisitos

Documento de identificação (RG).

Custos

O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada conforme definido em lei, que será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por metro quadrado de área pública ocupada.

Em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, o permissionário será notificado pela Agefis (Agência de Fiscalização do DF) para cassação imediata do Termo de Permissão, o que ocasionará a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento pela administração regional.

Forma de solicitação do serviço 

Você também pode procurar a Gerência de Territórios da Administração Regional do Sia para emissão da taxa. 

Prazos

A taxa é emitida no ato de sua solicitação.

ETAPAS

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

Estacionamento para carros e motos. Próximo à Loja Real Acessórios.

Normas e Regulamentações

 Decreto n° 38.094 de 28/03/2017

Normas e Regulamentações

Lei 4.257/2008

Decreto 30.090/2009

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