19 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/02/21 às 13h26 - Atualizado em 22/02/21 às 12h37

Meios de propaganda

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Requisitos e Documentos

  • Requerimento preenchido no protocolo da Administração do SIA;
  • Dois jogos de cópias, no mínimo, do projeto do meio de propaganda, assinados pelo proprietário e pelo autor do projeto;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de autoria do projeto registrada no CREA-DF;
  • Anuência prévia das concessionárias prestadoras de serviços públicos;
  • Comprovante de pagamento de taxas e preços públicos devidos.

    Custos

Pagamento de taxa de preço público que é calculada de acordo com a metragem do front publicitário ocupado, através de DAR (documento de arrecadação avulso) da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.

Forma de solicitação do serviço

No protocolo da Administração Regional do SIA. 

Etapas do serviço

  • Preencher requerimento no protocolo da administração regional;
  • Apresentar documentos exigidos;
  • Aguardar aprovação e licenciamento conforme prazos estipulados de resposta.

    Prazos

Aprovação do meio de propaganda – 8 (oito) dias;

Licenciamento – 8 (oito) dias.

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

Estacionamento para carros e motos.  Próximo à  Feira dos Importados.

Normas e Regulamentações

Lei 3035/2002

Lei 3036/2002
 

 

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