19 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/02/21 às 14h03 - Atualizado em 22/02/21 às 12h35

Licença para execução de edificação temporária

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Licença para edificação temporária é uma construção transitória, licenciada por tempo indeterminado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definiticos e são de fácil remoçãocomo estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circo e venetos.

Documentos

  • Croqui que indique a localização da edificação temporária;
  • Projeto arquitetônico e de instalações acompanhado de uma via da ART de autoria dos projetos e de execução da obra, quando for o caso;
  • Autorização dos órgãos da administração pública, diretamente envolvidos;
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público.

Custos

Para obter a Licença para execução de edificação temporária, não é necessário pagamento de taxa na administração regional. Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Agefis. 

Forma de solicitação do serviço

Presencial na administração regional. 

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

Estacionamento para carros e motos. Próximo à Feira dos Importados.

 

Normas e regulamentações

Lei n° 19.915 de 17/12/1998

Decreto 25.856 de 18/05/2005

 

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