19 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/02/21 às 11h24 - Atualizado em 22/02/21 às 12h37

Licença de funcionamento

COMPARTILHAR

Licença de funcionamento

A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses. Caso não possua Habite-se é necessário apresentar os documentos relacionados, na parte inferior do Check list – Autorização de Funcionamento disponível no link abaixo:
Check List para Licenças Diversas

Requisitos

É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à administração regional uma Consulta de Viabilidade, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido. (vide requisitos na Consulta de Viabilidade)

Custos

Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do SIA

Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através do SISLANCA(Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.

OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.

Forma de solicitação do serviço

Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na administração:

  • Sociedade Anônima – S/A;
  • Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
  • Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro; ou pessoa jurídica;
  • Associações, fundações, sindicatos;
  • Pessoa física;
  • Empresas com contrato social registrado em cartório;
  • Condomínios.

Após respondida a consulta de viabilidade pela administração, dentro de 5 dias, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na administração.

Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), que são eles:

  • LTDA (limitada);
  • EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);
  • EPP (empresa de pequeno porte);
  • ME (microempresa)
  • EI (empresário individual);
  • MEI (microempreendedor individual) (entrar como empresa já existente, processo de regularização)

Etapas e Prazos

Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema, o prazo para resposta ao contribuinte são de 2 dias úteis, no máximo.

Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), você dará andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na internet.

Em relação aos prazos da emissão da licença, são contados da data do respectivo requerimento de até 10 (dez) dias úteis, em casos de baixo risco. Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida, ficará interrompido o prazo, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135 
Estacionamento para carros e motos. Próximo à  Feira dos Importados.

Normas e regulamentações

 

 

Mapa do site Dúvidas frequentes