19 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/02/21 às 13h37 - Atualizado em 22/02/21 às 12h35

Licença de demolição

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É o documento emitido pela administração regional que autoriza a demolição de uma edificação. A Licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.

Documentos

Você deve comparecer à administração regional com os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão preenchido;
  • Pagamento da taxa de execução de obras (Demolição);
  • Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis;
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição.
  • Cópia do Alvará de Construção ou da Carta de Habite-se
  • Cópia da planta com a área a ser demolida (quando demolição parcial).

Custos 

Para obtenção de autorização de demolição, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do SIA.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Agefis. 

Forma de solicitação do serviço

Presencilamente no protocolo da administração regional. 

Prazos

Até 7 (sete) dias úteis para emitir a autorização de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos. 

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

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Normas e Regulamentações

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