19 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/02/21 às 13h39 - Atualizado em 22/02/21 às 12h37

Canteiro de obras e tapumes

COMPARTILHAR

Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras.

A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.

Os elementos do canteiro de obras não podem:

  • Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida;
  • Danificar a arborização.

Requisitos

Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.

Documentos

  • Requerimento padrão (disponível na administração);
  • Declaração de demarcação do lote;
  • Escritura registrada em cartório de imóveis;
  • Alvará de construção
  • Projeto do canteiro de obras e tapume
  • Certidão Negativa de Débitos da Agefis;
  • Cópia do RG e CPF do representante legal, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ no caso de empresas e isntituições.

Custos

Você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, código 3131, DAR (documento de arrecadação avulso) da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.

Forma de solicitação do serviço

Presencialmente no protocolo da administração regional. 

Etapas e prazos

  • Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  • Protocola com os demais documentos específicos;

Até 7 (sete) dias úteis para emitir a autorização de canteiro de obras, após a aentrega de toda a adocumentação exigida nos requisitos.

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

Estacionamento para carros e motos. Próximo à Feira dos Importados.

Normas e Regulamentações

 

 

 

Mapa do site Dúvidas frequentes