19 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/02/21 às 14h07 - Atualizado em 22/02/21 às 12h32

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

COMPARTILHAR

Se você deseja construir, modificar ou reformar sua casa (unidade familiar) precisará de um documento emitido pela Administração Regional do SIA  atestando que o seu projeto de construção está de acordo com a lei e que existe um responsável técnico pela execução da obra. 

Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.

Para exame, aprovação, visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações de estabelecimento comercial, institucional e habitação coletiva a solicitação deverá ser feita na Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretarai de Estado de Gestão do Território e Habitação (Segeth). 

Documentos

Com o visto arquitetônico em mãos, você deverá entregar na Administração Regional do Guará, os seguintes documentos:

  • Requerimento preenchido em modelo padrão obtido no protocolo da administração;
  • Pagamento de Taxa de Execução de Obras na Agefis;
  • Nada consta da Agefis;
  • Título de propriedade do imóvel registrado em cartórios de registros de imóveis ou contrato com a Administração pública; ou documento por ela formalmente recebido (autenticada);
  • Um jogo de cópias de projetos de prevenção de incêndio aprovado quando pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF (para edificações comerciais e habitação coletiva);
  • Comprovante de demarcação do lote ou projeção da Terracap (lote vazio)
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA-DF ou CAU-DF;
  • Uma via da ART de autoria dos projetos constantes dos itens. 
     

Custos

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Guará. 

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.

Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP(quando necessário).

Forma de solicitação do serviço

No protocolo da administração regional. 

Etapas e prazos

  • Demarcação do lote, quando executada pela administração regional – 5 dias;
  • Alvará de Construção, após a demarcação do lote – 2 dias;
  • Alvará de Construção só será emitido após a Aprovação/Visto dos Projetos;
     

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

Estacionamento para carros e motos.  Próximo à  Feira dos Importados.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

Normas e Regulamentações

Mapa do site Dúvidas frequentes