Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Elogio, Sugestão, Solicitação, Informação, Reclamação e Denúncia. Saiba mais
É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail.
Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.
As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que.
Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
– nomes de pessoas e empresas envolvidas;
– tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
– se a pessoa pode comprová-lo;
– se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto;
– se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. O Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF permite a anexação de documentos, fotos e vídeos. Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação.
Acesse o Sistema no endereço www.ouvidoria.df.gov.br e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUV-DF).
1 – Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;
2 – Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou
3 – Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal, Secretarias, Administrações Regionais ou demais instituições.
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF e solicitar o reenvio da senha no campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal, Secretarias, Administrações Regionais ou demais instituições.
Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. Em se tratando de denúncias, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o artigo 25, § 1º do Decreto nº 36.462/2015.
Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema OUV-DF com seu CPF e a senha de acesso.
– Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,
– Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.
A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Sim. A ‘Solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à Administração Pública.
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação no sistema OUV-DF ou em uma ouvidoria especializada.
O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet, ou pessoalmente nas ouvidorias do Governo do Distrito Federal, Secretarias, Administrações Regionais ou demais instituições. Antes de registrar seu pedido, consulte a página de Acesso à informação ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre sua manifestação.
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