10 de dezembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
22/10/20 às 9h44 - Atualizado em 22/10/20 às 10h41

LEI ALDIR BLANC: AJUDA EMERGENCIAL PARA O SETOR CULTURAL

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A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) do Distrito Federal iniciou, em 19.08, o cadastramento para os usuários da Lei 14.017,  conhecida como Aldir Blanc). Serão dois cadastros distintos. O Cadastro 01 refere-se à pessoa física, enquanto o Cadastro 02 é destinado aos espaços culturais, coletivos, empresas do setor, etc.

“Estamos focados na importância da destinação da Lei Aldir Blanc desde o momento em que foi promulgada pelo governo federal. Na Secretaria de Cultura, esse tema tornou-se tão emergencial quanto a chegada do recurso à mesa do trabalhador da cultura”, disse o secretário, Bartolomeu Rodrigues.

Os formulários são simples e preenchidos passo a passo. O  preenchimento, no entanto, não garante o benefício. Será necessário que esses dados sejam cruzados com a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, vinculada ao Ministério da Economia) para se verificar a validação do CPF dentro das regras exigidas na Lei para cada linha.

Inscreva

Cadastro 1- Pessoa Física 

Caso queira preencher o formulário sem a versão online, baixe o documento Formulário-Linha-1-Lei-Aldir-Blanc-Versão-Final e envie assinado para o e-mail: cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com com os respectivos documentos anexados.

Cadastro2 Empresas, coletivo e espaços 

Caso queira preencher o formulário sem a versão online, baixe o documento Formulário- Linha- 2- Lei- Aldir- Blanc- Versão- Final  e envie assinado para o e-mail: cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com com os respectivos documentos anexados.

A Secec realiza desde julho a série Escuta Aldir Blanc, que são rodas de conversas com diversos segmentos da economia criativa, recolhendo diversas sugestões. Além disso, abriu Consulta Pública para recolher sugestões para as linhas 2 e 3.

A LEI

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.

De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. O valor destinado ao DF é de R$ 36,9 milhões.

Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados. Nesse sentido, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) será a responsável pela alocação do montante destinado ao Distrito Federal.

Os beneficiários

A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas mensais de R$ 600.

Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.

O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:

a) Quem tem emprego formal ativo

b) Quem recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)

c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego.

d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.

f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.

Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.

Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Distrito Federal.

Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais

A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.

CRÉDITOS FACILITADOS

A lei prevê ainda que instituições financeiras federais disponibilizem aos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas.

Os empréstimos terão de ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública.

As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham quando o estado decretou calamidade pública e fechou os equipamentos culturais para público.

Perguntas mais Frequentes 

O que falta para que os recursos de R$ 36,9 milhões cheguem ao DF?

O governo federal regulamentou a Lei em 17 de agosto e determinou que os estados e municípios criassem suas regras para as linhas 2 (coletivos, espaços teatrais, microempresas, etc.) e 3 (editais propostos com 20% do valor devido). No caso do DF, faremos simultaneamente essas duas propostas, que serão publicadas numa Portaria ampliada da Aldir Blanc.  A partir desse regramento, o DF vai registrar o seu Plano de Ação no Ministério do Turismo, que, após análise e aprovação, dará status de liberação para o repasse dos recursos, previstos para a segunda quinzena de setembro.

E quando o Distrito Federal vai entregar ao Ministério do Turismo o seu Plano de ação para o repasse da lei Aldir Blanc?

Com o intuito de atender ao setor cultural e à formatação do plano de ação, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF instituiu na última semana uma consulta pública, para que a sociedade civil pudesse contribuir com sugestões de como melhor aplicar os recursos das linhas 2 (espaços culturais) e 3 (editais). Essa consulta foi encerrada no dia 30.08 e a equipe da Secec trabalha para consolidar essas informações. Hoje (01.09), em reunião com o Comitê Consultivo da Lei Aldir Blanc, formado por membros do governo e da sociedade civil, a Secec consolida as linhas 2 e 3, e logo em seguida o plano de ação será encaminhado ao Ministério do Turismo. Os pagamentos serão efetuados tão logo os recursos sejam repassados, por isso iniciamos com antecedência os cadastros.

 

Como está o processo de cadastramento?

Estamos desde o dia 19 de agosto com os dois cadastros abertos em nosso site www.cultura.df.gov.br.

São cadastros para a Linha 1 de pessoa física, que até hoje, já tem mais de 1200 pessoas cadastradas, e da Linha 2 de espaços culturais, microempresas de cultura, coletivos, circos, etc. com 370 cadastrados.

São cadastros de simples preenchimento. Temos passo a passo explicativo no site. Já temos uma equipe trabalhando nele, verificando os documentos e abrindo diligências se houver necessidade.

Os que tiverem em condições dentro do que regula a Lei serão cadastrados pela Secretaria na plataforma do Ministério do Turismo, que fará cruzamentos com a Dataprev e aprovará ou não o valor devido de pagamento.

Os beneficiários receberão ordem de pagamento para sacar no Banco do Brasil.

 

 Só os trabalhadores e trabalhadoras da cultura que possuem Cadastro de Ente e Agente de Cultura (CEAC) poderão se inscrever?

Não. Qualquer profissional que atue no setor cultural pode se cadastrar para receber o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 (mães solteiras), desde que obedeçam aos critérios estabelecidos na Lei 14017. No caso de espaços culturais (que não possuam gestão do poder público), é preciso ter, ao menos, o registro em um desses cadastros, conforme a Lei:

 

§ 1º Farão jus ao benefício referido no caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

I – Cadastros Estaduais de Cultura;

II – Cadastros Municipais de Cultura;

III – Cadastro Distrital de Cultura;

IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

V – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

VIII – outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.

 

Até quando esses cadastros ficam abertos?

São cadastros de fluxo contínuo que seguem abertos até o último dia de execução da Lei, 31 de dezembro de 2020. Temos 120 dias após o recebimento do recurso para pagar.

Há previsão de quantos serão cadastrados?

A Lei traz em si uma série de condições e filtros para o recebimento da Linha 1, como, por exemplo, o não recebimento do Auxílio Emergencial geral de R$ 600 do governo federal. Isso socorreu muita gente, artistas circenses, técnicos, que não poderão acessar esse auxílio Aldir Blanc. Não temos, portanto, como apontar esse número, por isso a necessidade de cadastramento prévio. No caso da linha 2, foi derrubada a condicionante de CNPJ, o que vai facilitar bastante o acesso de cadastro, mas também precisamos da publicação da portaria para entender as regras. Na linha 3, a dos editais, a lei não prevê os mesmos filtros. A adesão vai ser mais ampla.

Para os artistas que têm CEAC, serão considerados os documentos que já estão registrados nesse cadastro?

Sim. A Secec vai acessar os documentos válidos desses artistas para evitar burocracias desnecessárias.

 

Os coletivos que não possuem CNPJ podem se inscrever para a linha 2 da Lei?

Na hipótese de inexistência de CNPJ, os Entes informarão o número ou o código de identificação único que vincule o solicitante à organização ou ao espaço beneficiário. Esse número é o CPF do responsável.

 

Como eu comprovo que sou um coletivo ou grupo independente?

A Lei veda a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

É possível alterar o cadastro?

É possível editar o formulário no link enviado com a confirmação do cadastro.

 

É preciso especificar a contrapartida no momento do cadastro?

Sim. Segundo o Decreto 10.464, de 17 de agosto, a contrapartida deve ser proposta no ato de solicitação dos recursos.

 

Como sei se meu cadastro foi realizado?

Após o envio do formulário, é encaminhado um e-mail confirmando a realização do cadastro.

Quanto à homologação da solicitação do recurso pelo Ministério do Turismo, os nomes dos beneficiários serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

ACESSE AS LEGISLAÇÕES

Lei 14.017

Medida Provisória nº 990, de 09/07/2020 que libera R$ 3 bilhões a Estados e Município para a Lei Aldir Blanc.

Lei 14036 (MP 986) – forma de repasse

DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 – Regulamenta a Lei Aldir Blanc

Portaria 161 – Regulamentação Secec

Acesse todas as publicações_Lei_Aldir_Blanc publicadas pela Secec no DODF desde a promulgação da Lei.

 

Quem foi Aldir Blanc


Aldir Blanc – Acervo pessoal do artista/ 2006

Autor de mais de 600 canções, Aldir Blanc Mendes (Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946 — Rio de Janeiro, 4 de maio de 2020) é um dos compositores essenciais para a consolidação da MPB no país e no mundo. Autor de obras-primas como “Bala com Bala”, “O Mestre-sala dos Mares”, “Dois pra Lá, Dois pra Cá”, “De Frente pro Crime”, “Kid Cavaquinho”, “Incompatibilidade de Gênios”, “O Ronco da Cuíca”, “Transversal do Tempo”, “Corsário”, “O Bêbado e a Equilibrista”, “Catavento e Girassol”, “Coração do Agreste” e “Resposta ao Tempo”. Suas composições estão em parcerias com mais de 50 autores como João Bosco, Guinga, Moacyr Luz, Cristovão Bastos, Maurício Tapajós e Carlos Lyra.

Crédito: Aldir Blanc. Foto: arquivo do artista – 2006.

Fonte: Site da Secretaria de Cultura

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